Pesquisa Locação

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03.gif Formas de Garantia

■ Caução
      
Pode ser de bens imóveis, devendo ser registrada respectivamente no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis. A caução pode ser também em dinheiro e é restituída ao locatário ao término da locação. Se não houver algum débito pendente, havendo débitos pendentes o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

■ Fiança
        É uma garantia contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio locatário devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este assumidas, caso não as cumpra.
Poderá o locador exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: 
      a - morte do fiador; 
      b - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
      c - alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador ou sua mudança endereço
           sem comunicação;
      d - exoneração do fiador;
      e - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por
           prazo certo;
      f - desaparecimento dos bens móveis;
      g - desapropriação ou alienação do imóvel.

■ Seguro Fiança
      É contratado pelo locatário junto a uma companhia seguradora e corresponde ao pagamento mensal de uma quantia (prêmio) para cobertura de eventual aluguel não pago. O valor fixado varia de acordo com a garantia pretendida.